AR pretende nova legislação para scooters de mobilidade em transportes públicos

Legislação visa aumentar a acessibilidade e a mobilidade dos cidadãos que utilizam este equipamento de mobilidade

Escrito por: Stannah

idoso sentado sozinho

Excelente notícia para todos as pessoas que utilizam ou pretendem vir a utilizar uma scooter de mobilidade para as suas deslocações diárias. De acordo com a Resolução n.º 98/2017, aprovada no dia 5 de junho de 2017, a Assembleia da República pretende que o Governo que desenvolva, com caráter de urgência, as diligências necessárias para a classificação das scooters de mobilidade, segundo as suas características e dimensões, de forma a permitir o seu acesso aos diversos modos de transportes de passageiros.

Por outro lado, propõe também a eliminação de barreiras no acesso aos diversos modos de transporte de passageiros, através de obras nas estações, adaptação dos transportes e atenção na aquisição de novas frotas, de forma a permitir o acesso às scooters de mobilidade, cuja utilização está a aumentar, sensibilizando as empresas de transporte para esta realidade, uma vez que também estas devem promover a inclusão de todos os utentes.

Esta nova legislação irá aumentar a acessibilidade e a mobilidade dos cidadãos que utilizam este equipamento de mobilidade e extinguir qualquer proibição de transportar pessoas que se deslocam em scooters de mobilidade.

Scooters de mobilidade – solução ideal para pessoas com mobilidade reduzida que sonham manter uma vida ativa e livre

As scooters de mobilidade são cada vez mais uma solução usada por pessoas com mobilidade reduzida, uma vez que lhes é muito difícil ou mesmo impossível fazer deslocações a pé. Este equipamento de mobilidade torna-se, então, a solução ideal para que estas pessoas possam manter uma vida ativa e livre, pois, permitem que qualquer cidadão, independente da sua condição física, facilmente se desloque para onde quiser, quando quiser e sem depender de terceiros.

De facto, são cada vez mais as pessoas que recorrem a estes equipamentos, mas que têm também necessidade de se deslocar através de transportes, precisando de utilizar a scooter de mobilidade quando chegam ao seu destino, para tratar de assuntos diversos como, por exemplo, consultas e tratamentos médicos.

Apesar da sua utilização ser cada vez mais frequente, tem havido vários casos em que as empresas de transportes se recusam a transportar utentes que se deslocam em scooters de mobilidade, o que constitui uma prática discriminatória, face à Lei 46/2006 de 28 de agosto.

scooters mobilidade legislação

Estas práticas discriminatórias acontecem porque as scooters de mobilidade não estão classificadas de forma a permitir o seu acesso a transportes de passageiros, situação esta que, de acordo com a Assembleia da República, deve ser regulamentada com a maior celeridade possível.

As empresas de transportes alegam que não admitem a circulação destes equipamentos de mobilidade por questões de segurança e pela ausência de legislação para o transporte deste tipo de equipamento em transporte público. No entanto, a maior parte concorda trabalhar na resolução desta questão, após a aprovação da nova legislação.

Perante a situação acima descrita e as dificuldades sentidas pelas pessoas que necessitam de se deslocar de scooter de mobilidade, mas também de transportes de passageiros, a Assembleia da República pretende que o Governo desenvolva, com caráter de urgência, as diligências necessárias para classificar este equipamento de mobilidade:

“A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que desenvolva, com caráter de urgência, as diligências necessárias para a:

1 — Classificação das scooters de mobilidade, segundo as suas características e dimensões, de forma a permitir o seu acesso aos diversos modos de transportes de passageiros.

2 — Eliminação de barreiras no acesso aos diversos modos de transporte de passageiros, através de obras nas estações, adaptação dos transportes e atenção na aquisição de novas frotas, de forma a permitir o acesso às scooters de mobilidade, cuja utilização está a aumentar, sensibilizando as empresas de transporte para esta realidade, uma vez que também estas devem promover a inclusão de todos os utentes.”

Importa evidenciar que a acessibilidade e a mobilidade são, atualmente, entendidas como matérias de direitos humanos reconhecidos na legislação de vários países, onde se inclui o direito à igualdade de oportunidades, à inclusão, à não discriminação e à participação em todos os aspetos da vida em sociedade.

A promoção e garantia destes princípios constituem uma condição essencial para o pleno exercício de direitos da cidadania consagrados na Constituição da República Portuguesa.

Por tudo isto, a Stannah espera que o Governo analise, de forma célere, toda esta situação de forma a sensibilizar as empresas de transporte para esta realidade, permitindo o acesso das scooters de mobilidade aos diversos modos de transportes de passageiros.

Já alguma vez passou por uma situação desta onde lhe foi impedido o acesso a um transporte público porque se deslocava numa scooter de mobilidade? Partilhe connosco.