Complemento Solidário para Idosos: como funciona?

Saiba tudo sobre este apoio que o Estado disponibiliza a idosos com baixos recursos financeiros

Escrito por: Stannah

Complemento solidário idosos

Já alguma vez ouviu falar do Complemento Solidário para Idosos (CSI)? Caso não, não é o único. Existem muitos idosos em Portugal com pensões a rondar os 300 euros ou menos que não sabem que têm direito a receber este apoio financeiro.

Para perceber o que é e como funciona na prática o Complemento Solidário para Idosos, apresentamos-lhe este guia informativo com tudo o que precisa de saber, desde quem pode receber até à duração e valor deste apoio e muito mais.

O que é o Complemento Solidário para Idosos?

O complemento Solidário para Idosos (CSI) é um apoio em dinheiro pago todos os meses a idosos com baixos recursos financeiros.

Este complemento foi criado em 2006 como forma de combater a pobreza entre os mais idosos. É, por isso, considerado uma prestação social cujo objetivo é ser um apoio extra à pensão que o idoso já recebe como, por exemplo, a pensão de velhice ou de reforma.

Quem tem direito ao Complemento Solidário para Idosos?

Qualquer idoso com idade igual ou superior a 66 anos e 3 meses e com baixos recursos financeiros pode submeter um pedido à Segurança Social para obter este complemento solidário.

O idoso deverá também residir em Portugal há pelo menos 6 anos consecutivos.

Em 2019, a leia sobre o CSI mudou e o leque de pessoas abrangidas foi ainda mais alargado. Até então, apenas pessoas com a idade legal para a reforma é que podiam solicitar o CSI.

Com a alteração à lei, o complemento solidário para idosos passou também a abranger quem se reformou antecipadamente desde 2014, assim como os pensionistas por invalidez que não beneficiem já da Prestação Social para a Inclusão.

Quais as condições necessárias para ter acesso ao CSI?

“É muito complicado, e depois chegamos ao fim e não somos aprovados…”

Obter o CSI nem sempre é fácil e muitas pessoas acabam por desistir a meio do processo. Isto porque é necessário que preencher uma série de requisitos para poder receber o complemento. Vejamos que requisitos são estes:

  • Os seus recursos devem ser inferiores ao valor limite deste subsídio e têm de ser inferiores ou iguais a 5258,63€ por ano;
  • Caso esteja casado ou viva em união de facto há mais de dois anos, os recursos do casal têm de ser inferiores ou iguais a 9202,60€ por ano;
  • Caso não seja casado nem esteja a viver em união de facto há mais de 2 anos, os seus recursos devem ser inferiores a 5258,63€ por ano.
  • Se receber pensão de velhice, de sobrevivência ou equiparada e tiver idade igual ou superior à idade normal para poder receber a pensão ao abrigo do regime geral de segurança social
  • Se for um cidadão português e não tiver tido acesso à pensão social por ter rendimentos acima do valor limite de 174,30€ (uma única pessoa) ou de 261,45€ (se for um casal).
  • Poderá também ser necessário pedir outros apoios sociais a que tenha direito e pedir lhe sejam pagas as pensões de alimentos que lhe são devidas.
  • Conforme referimos anteriormente, deverá residir em Portugal há pelo menos 6 anos seguidos. Caso o seu último emprego tenha sido fora de Portugal, deverá entregar um documento comprovativo da data em que começou a receber a pensão. No entanto, e fruto da emigração que se assistiu nas últimas décadas e das mudanças à lei, deverá procurar saber na Segurança Social, através da sua linha de apoio ou numa Loja do Cidadão perto de si, se necessita de entregar mais algum documento comprovativo.

O que conta para avaliação dos recursos do idoso?

O cálculo dos recursos do idoso baseia-se:

  • Nos rendimentos anuais da pessoa que solicita o CSI;
  • Nos rendimentos anuais do companheiro(a) com quem o idoso está casado ou vive em união de facto há mais de 2 anos;
  • Uma quantia anual definida em função dos rendimentos dos filhos dos idosos, mesmo que estes não vivam na mesma casa.

Os rendimentos dos filhos são contabilizados para o CSI?

Uma das questões analisadas quando um idoso submete o pedido para receber o CSI são os rendimentos dos filhos.

Tal acontece porque o complemento solidário para idosos ter por base um princípio fundamental que é a solidariedade entre membros da mesma família. É por esta razão que os rendimentos dos filhos são considerados para o cálculo dos recursos do idoso.

No entanto, muitas vezes esta situação leva a que muitos idosos desistam de solicitar o CSI.

É verdade que para que o pedido seja considerado, é obrigatório incluir o NIF dos filhos com a devida autorização dos mesmos.

Caso não contrário, o mais certo é que o pedido para receber o CSI ser recusado. No entanto, incluir o NIF não é entregar o IRS ou algo parecido. Ao incluir o NIF dos filhos, está-se apenas a dar autorização à Segurança Social para consultar a situação contributiva dos filhos.

Por isso, não é necessário saber quanto os filhos recebem nem qual o valor das suas poupanças. As contas bancárias dos filhos não fazem parte dos elementos que a Segurança Social exige para considerar o pedido para o CSI.

Ainda assim, muitos idosos pensam que se os filhos estiverem empregados e com rendimentos médios não terão qualquer direito a receber o complemento. Porém, a realidade não é assim tão simples.

Os rendimentos dos filhos são tidos em conta para o cálculo dos recursos do idoso dependendo do escalão de rendimentos em que os filhos se encontrem. Mas é preciso ver caso a caso.

Por exemplo, se o idoso tem um filho solteiro sem filhos e que recebe menos de 939 euros brutos por mês, o idoso poderá receber automaticamente o complemento solidário.

CSI: quem pode ter acesso?

Nota: desde de 2020 que os rendimentos dos filhos encaixados no 2º e 3º escalões deixaram ser considerados para a avaliação dos recursos do idoso. Caso os filhos estejam enquadrados no 4º escalão, o idoso não terá mesmo direito ao complemento solidário.

O idoso que solicita o CSI deverá ainda comunicar à Segurança Social:

  • o nome e data de nascimento dos filhos;
  • o NIF e Número de Identificação da Segurança Social dos filhos.

Se o idoso que solicita o CSI desconhece a localização dos filhos ou simplesmente não tem qualquer contacto com estes, deverá declarar esta situação e o processo será tratado como se o idoso não tivesse filhos.

Posso acumular com outros subsídios?

O Complemento solidário para idosos pode ser acumulado com os outros subsídios, tais como:

  • Pensão de velhice do regime geral e pensão social de velhice;
  • Pensão de sobrevivência;
  • Pensão Social de Invalidez do regime especial de proteção da invalidez.
  • Complemento por dependência (limite máximo correspondente ao valor do 1º grau):
  • Benefícios Adicionais de Saúde

Muitos idosos desconhecem por completo que têm direito a um apoio para a compra de medicamentos, óculos e próteses dentárias.

Para idosos com poucos recursos financeiros, este apoio pode significar ter descontos até 50% nos medicamentos e 75% em descontos na compra de óculos e próteses dentárias, assim como beneficiar de consultas de dentista gratuitas.

Mas é preciso pedir este apoio, uma vez que este não é atribuído automaticamente. Por isso se é o seu caso, informe-se junto da Segurança Social sobre o que precisa fazer para solicitar este apoio.

Se o seu pedido para receber o CSI for aceite, passa automaticamente a beneficiar da tarifa social de eletricidade, do gás natural e, em determinados casos, da tarifa da água.

Como, onde e quando posso pedir o CSI?

O requerimento para candidatura ao CSI é obtido e entregue em qualquer Serviço de Atendimento da Segurança Social ou das Lojas do Cidadão.

Como funciona o CSI?
Ao apresentar o requerimento, deve também entregar os documentos necessários à comprovação das situações descritas nos formulários.

O formulário de candidatura, bem como toda a informação de apoio relevante para poder preenchê-lo, pode ser obtido no portal online da Segurança Social ou nos Balcões Seniores.

Dica: aceda ao site da Segurança Social onde no menu “Documentação Relacionada”, encontrará os Formulários necessários, a Legislação em vigor sobre o CSI e ainda documentos sobre Benefícios adicionais de saúde a que pode ter direito se já estiver a receber o CSI.

Para além dos formulários, deverá ainda entregar um conjunto de documentos que incluem:

  • Cartão de identificação de Segurança Social ou Cartão de Pensionista da Segurança Social ou de outro sistema de proteção social nacional ou estrangeiro;
  • Documento de identificação válido, como o Bilhete de Identidade, Cartão de Cidadão, Certidão do Registo Civil, Boletim de Nascimento ou Passaporte;
  • Documento de Identificação Fiscal (Cartão de Contribuinte).

Se não for português ou cidadão da União Europeia, deverá entregar um documento válido de residência em Portugal, ou outros documentos previstos na lei, ou uma declaração de uma entidade competente que comprove que reside em Portugal há pelo menos 6 anos.

Em caso de dúvida, consulta a linha de apoio da Segurança Social ou o seu guia prático para ter a certeza de que entrega todos os documentos necessários.

Qual o prazo de resposta da Segurança Social?

Se o seu pedido for aprovado, deverá começar a receber o CSI no mês seguinte àquele em que foi realizada a candidatura.

Quanto vou receber do CSI e por quanto tempo?

Por norma, o cálculo é feito tendo em conta a diferença entre os seus recursos anuais e o valor de referência do complemento solidário. Por exemplo, em 2019 era de 5258,63€, ou seja, poderá receber no máximo 438,21€ por mês, durante 12 meses.

Uma vez calculado o montante que deverá receber, este irá manter-se inalterado até que algum dos factos previstos para a renovação da prova de recursos seja apresentado.

Como posso receber?

Se for pensionista da Segurança Social, deverá receber o CSI da mesma forma que recebe a pensão. Caso não seja pensionista da Segurança Social, deverá receber o complemento por cheque correio.


Que obrigações tenho?

Ao receber qualquer tipo de apoio social deverá ter sempre em atenção a obrigações que também tem de cumprir. Para o CSI, existem algumas condições que deve ter em atenção como, por exemplo:

  • Se o seu pedido para receber o CSI for aprovado, está obrigado a apresentar uma nova prova dos seus recursos quando o outro elemento do casal apresentar também um pedido para receber o CSI ou houver alguma alteração no agregado familiar.
  • Caso o seu agregado familiar se altere ou mude de casa, deve comunicá-lo à Segurança Social no prazo máximo de 15 dias úteis e apresentar todos os documentos que lhe sejam pedidos.

Se alguma destas obrigações for ignorada, o pagamento do complemento poderá ficar suspenso e só será retomado um mês depois de ter regularizado a sua situação.

Um euro pode fazer toda a diferença!

Durante o último ano, e devido à pandemia COVID-19, verificou-se que o número de beneficiários do CSI em Portugal tem vindo a diminuir. Normalmente, este número rondava os 165 mil beneficiários desde abril de 2017. Porém, o valor já tinha caído para os 161 mil em dezembro de 2020.

Uma das causas apontadas é a mortalidade elevada associada à COVID-19, que continua a afetar os mais idosos. Em segundo lugar, surge logo o medo de recorrer aos serviços da Segurança Social em plena crise pandémica para solicitar o complemento solidário para idosos e que pode fazer toda a diferença na vida de muitos idosos.

Por isso, é importante informar-se e passar a palavra para que os idosos em situações de carência ou com recursos financeiros limitados possam continuar a beneficiar de um apoio social ao qual têm todo o direito.

Em Portugal, existem milhares de idosos com recursos financeiros muito limitados, a receber pensões que muitas vezes rondam os 300 euros ou até menos. Se for o seu caso, ou o caso de algum familiar, amigo ou conhecido, tente perceber se tem direito a este complemento.

Nem que seja apenas alguns euros por mês, o complemento solidário para idosos poderá fazer toda a diferença no final do mês e quando chega aquela altura de pagar despesas de saúde, como a conta na farmácia.


Renúncia de responsabilidade
Este artigo foi elaborado com todo o cuidado, mas a informação aqui disponibilizada é meramente informativa e não constitui nem dispensa a consulta de fontes governamentais oficiais e/ou o apoio de profissionais especializados. Em caso de incorreções, a Stannah Mobilidade S.A. e Stannah Stairlift Ltd rejeitam toda e qualquer responsabilidade pelas mesmas.

Fontes:
Centro Nacional de Pensões (2021, Janeiro). Guia prático complemento solidário para idosos
Decreto-Lei n.o 232/2005 do Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social (2005). Diário da República: I série, n.º 249. https://dre.pt/application/file/469110
Segurança Social (2021, Abril). Complemento solidário para idosos
Eportugal.gov. Pedir o complemento solidário para idosos
Cgd. Complemento solidário para idosos: o que é e como obter
Associação Mutualista Montepio. Complemento Solidário para Idosos: quem tem direito?
Pedro Andersen. Expresso Economia (2019, Maio). Dicas de Poupança: os seus pais ou avós têm direito ao Complemento Solidário para Idosos?
Ana Cristina Pereira. Público (2021, Janeiro). Beneficiários de complemento solidário para idosos estão a diminuir com a pandemia
João Francisco Gomes. Observador (2021, Janeiro). Número de beneficiários do Complemento Solidário para Idosos diminuiu durante pandemia